Decreto nº 5.522/2005
Altera o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
DECRETO Nº 5.522, DE 25 DE AGOSTO DE 2005
(Revogado pelo Decreto nº 6940 /2009)
Altera o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 5.662 , de 21 de junho de 1971, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 6º do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418 , de 11 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º O capital do BNDES é de R$ 12.949.064.627,63 (doze bilhões, novecentos e quarenta e nove milhões, sessenta e quatro mil, seiscentos e vinte e sete reais e sessenta e três centavos), sem emissão de ações, dividido em 6.273.711.452 (seis bilhões, duzentos e setenta e três milhões, setecentas e onze mil, quatrocentas e cinqüenta e duas) ações nominativas, sem valor nominal. (NR)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Fernando Furlan
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 26/08/2005 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 26/8/2005, Página 2 (Publicação Original)