Decreto nº 5.523/2005
Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999, que dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
DECRETO Nº 5.523, DE 25 DE AGOSTO DE 2005
(Revogado pelo Decreto nº 6514 /2008)
Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 3.179 , de 21 de setembro de 1999, que dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.605 , de 12 de fevereiro de 1998, DECRETA:
Art. 1º Os arts. 2º e 39 do Decreto nº 3.179 , de 21 de setembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
...
§ 6º ...
...
VIII - os veículos e as embarcações utilizados na prática da infração, apreendidos pela autoridade ambiental competente, poderão ser confiados a fiel depositário até a sua alienação;
..." (NR)
"Art. 39. ...
Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por hectare ou fração.
Parágrafo único. Incorre na mesma multa quem desmatar vegetação nativa em percentual superior ao permitido pela Lei nº 4.771 , de 15 de setembro de 1965, ainda que não tenha sido realizada a averbação da área de reserva legal obrigatória exigida na citada Lei." (NR)
Art. 2º O Decreto nº 3.179 , de 1999, fica acrescido do seguinte artigo:
"Art. 61-A. Os órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA e a Capitania dos Portos do Comando da Marinha ficam obrigados a dar, mensalmente, publicidade das sanções administrativas aplicadas com fundamento neste Decreto:
I - no Sistema Nacional de Informações Ambientais - SISNIMA, de que trata o art. 9º, inciso VII, da Lei nº 6.938 , de 31 de agosto de 1981; e
II - em seu sítio na rede mundial de computadores." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 26/08/2005 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 26/8/2005, Página 2 (Publicação Original)