Decreto nº 5.528/2005
Fixa os preços mínimos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de trigo e de triticale, safra de inverno 2005.
DECRETO Nº 5.528, DE 1º DE SETEMBRO DE 2005
(Revogado pelo Decreto nº 11252 /2022)
Fixa os preços mínimos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de trigo e de triticale, safra de inverno 2005.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79 , de 19 de dezembro de 1966, DECRETA:
Art. 1º Os preços mínimos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de trigo e de triticale, safra de inverno 2005, são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações, vigência e abrangência.
Art. 2º Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cujo recolhimento será efetuado pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB à conta da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, observadas as normas operacionais divulgadas pela CONAB.
Parágrafo único. Nas Aquisições do Governo Federal - AGF, deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Luis Carlos Guedes Pinto
ANEXO
1. Preços Mínimos - Safra de Inverno 2005 1. Produto Amparado por AGF e EGF/SOV(*)
Produto Regiões / Estados Amparados Tipo PH Mínimo Preços Mínimos ? R$/t
Brando Pão/Melhorador/ Durum
Trigo Sul 1 78 348,17 400,00
2 75 330,88(**) 379,54
3 70 296,27 348,17
Centro-Oeste, Sudeste e BA 1 78 391,50 450,00
2 75 372,05(**) 426,75
3 70 333,14 391,50
(*) Início de vigência para operações: julho/2005 para Região Sul e Sudeste e junho/2005 para Região Centro-Oeste e BA.
(**) Preço Mínimo Básico. 1.2. Produtos Amparados por EGF/SOV - Grãos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul
Produtos Início de Vigência Preços Mínimos ? R$/t
Canola Julho/2005 346,72
Cevada Julho/2005 281,25
Triticale Julho/2005 215,07
1.3. Produtos Amparados por EGF/SOV - Sementes - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul
Produtos Início de Vigência Preços Mínimos - R$/kg
Fiscalizada Certificada
Trigo(*) Junho/2005 0,8500 0,9190
Cevada Julho/2005 0,3996 0,4307
Triticale Julho/2005 0,3701 0,3982
(*) Inclusive para o Estado da Bahia
2. Preços Mínimos - Região Sul - Safra de Inverno 2005 Produto Amparado por EGF/SOV
Produto Tipo Início de Vigência Preços Mínimos - R$/t
Aveia 1 Julho/2005 202,09
2 Julho/2005 181,84
3 Julho/2005 163,53
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 02/09/2005 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 2/9/2005, Página 2 (Publicação Original)