Federal

Decreto nº 5.528/2005

Fixa os preços mínimos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de trigo e de triticale, safra de inverno 2005.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.528, DE 1º DE SETEMBRO DE 2005

(Revogado pelo Decreto nº 11252 /2022)

Fixa os preços mínimos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de trigo e de triticale, safra de inverno 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79 , de 19 de dezembro de 1966, DECRETA:

Art. 1º Os preços mínimos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de trigo e de triticale, safra de inverno 2005, são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações, vigência e abrangência.

Art. 2º Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cujo recolhimento será efetuado pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB à conta da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, observadas as normas operacionais divulgadas pela CONAB.

Parágrafo único. Nas Aquisições do Governo Federal - AGF, deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Luis Carlos Guedes Pinto

ANEXO

1. Preços Mínimos - Safra de Inverno 2005 1. Produto Amparado por AGF e EGF/SOV(*)

Produto Regiões / Estados Amparados Tipo PH Mínimo Preços Mínimos ? R$/t

Brando Pão/Melhorador/ Durum

Trigo Sul 1 78 348,17 400,00

2 75 330,88(**) 379,54

3 70 296,27 348,17

Centro-Oeste, Sudeste e BA 1 78 391,50 450,00

2 75 372,05(**) 426,75

3 70 333,14 391,50

(*) Início de vigência para operações: julho/2005 para Região Sul e Sudeste e junho/2005 para Região Centro-Oeste e BA.

(**) Preço Mínimo Básico. 1.2. Produtos Amparados por EGF/SOV - Grãos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul

Produtos Início de Vigência Preços Mínimos ? R$/t

Canola Julho/2005 346,72

Cevada Julho/2005 281,25

Triticale Julho/2005 215,07

1.3. Produtos Amparados por EGF/SOV - Sementes - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul

Produtos Início de Vigência Preços Mínimos - R$/kg

Fiscalizada Certificada

Trigo(*) Junho/2005 0,8500 0,9190

Cevada Julho/2005 0,3996 0,4307

Triticale Julho/2005 0,3701 0,3982

(*) Inclusive para o Estado da Bahia

2. Preços Mínimos - Região Sul - Safra de Inverno 2005 Produto Amparado por EGF/SOV

Produto Tipo Início de Vigência Preços Mínimos - R$/t

Aveia 1 Julho/2005 202,09

2 Julho/2005 181,84

3 Julho/2005 163,53

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 02/09/2005 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 2/9/2005, Página 2 (Publicação Original)