Decreto nº 5.538/2005
Altera as alíneas "" e "" do § 3º do art. 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711, de 22 de novembro de 1995.
DECRETO Nº 5.538, DE 19 DE SETEMBRO DE 2005
(Revogado pelo Decreto nº 7012 /2009)
Altera as alíneas "" e "" do
§ 3º do art. 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711 , de 22 de novembro de 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei nº 8.313 , de 23 de dezembro de 1991, DECRETA:
Art. 1º As alíneas "a" e "b" do
§ 3º do art. 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711 , de 22 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte alteração: "a) Grã-Cruz - 100;
b) Comendador - 300; " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 4.821 , de 28 de agosto de 2003.
Brasília, 19 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 20/09/2005
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 20/9/2005, Página 3 (Publicação Original)