Federal

Decreto nº 5.538/2005

Altera as alíneas "" e "" do § 3º do art. 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711, de 22 de novembro de 1995.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.538, DE 19 DE SETEMBRO DE 2005

(Revogado pelo Decreto nº 7012 /2009)

Altera as alíneas "" e "" do

§ 3º do art. 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711 , de 22 de novembro de 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei nº 8.313 , de 23 de dezembro de 1991, DECRETA:

Art. 1º As alíneas "a" e "b" do

§ 3º do art. 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711 , de 22 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte alteração: "a) Grã-Cruz - 100;

b) Comendador - 300; " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 4.821 , de 28 de agosto de 2003.

Brasília, 19 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 20/09/2005

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 20/9/2005, Página 3 (Publicação Original)