Federal

Decreto nº 5.554/2005

Dá nova redação a Anexos dos Decretos nº s 343, de 19 de novembro de 1991, e 3.643, de 26 de outubro de 2000, que dispõem sobre indenização de diárias no País.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.554, DE 4 DE OUTUBRO DE 2005

(Revogado pelo Decreto nº 6907 /2009)

Dá nova redação a Anexos dos Decretos nº s 343 , de 19 de novembro de 1991, e 3.643 , de 26 de outubro de 2000, que dispõem sobre indenização de diárias no País.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, e na Medida Provisória nº 2.215 -10, de 31 de agosto de 2001, DECRETA:

Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 343 , de 19 de novembro de l991, e o Anexo II ao Decreto nº 3.643 , de 26 de outubro de 2000, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados o art. 3º e o Anexo I ao Decreto nº 3.643 , de 26 de outubro de 2000.

Brasília, 4 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

José Alencar Gomes da Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 05/10/2005 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 5/10/2005, Página 1 (Publicação Original)

ANEXO I

(Anexo ao Decreto nº 343 , de 19 de setembro de 1991)

VALOR DA INDENIZAÇÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS CIVIS NO PAÍS

(Art. 58 da Lei nº 8.112 de 1 990, art. 16 da Lei nº 8.216 , de 1991 e art. 15 da Lei nº 8.270 , de 1991) CLASSIFICAÇÃO DO CARGO, EMPREGO E FUNÇÃO VALOR DA DIÁRIA EM R$

A) Cargos de Natureza Especial, DAS-6 e CD-1; e - Presidentes, Diretores e FDS-1 do BACEN. 98,86

B) DAS-5, DAS-4, DAS-3, CD-2, CD-3 e CD-4; - FDE-1, FDE-2, FDT-1, FCA-1, FCA-2, FCA-3; e - Cargos Comissionados Temporários do BACEN. 82,47

C) DAS-2 e DAS-1; - FDO-1, FCA-4 e FCA-5 do BACEN; e - Cargos de Nível Superior. 68,72

D) - FG-1, FG-2, FG-3 e GR; - FST-1, FST-2 e FST-3 do BACEN; e - Cargos de Nível Médio (BACEN), de Nível Intermediário e de Nível Auxiliar. 57,28

e)

Indenização de que trata o art. 16 da Lei nº 8.216 /91, alterado pelo art. 15 da Lei nº 8.270 /91. 17,46

O valor da diária dos grupos "A", "B", "C" e "D" será acrescido da importância correspondente a:

% LOCAIS

90% Nos deslocamentos para as cidades de Brasília-DF e Manaus-AM.

80% Nos deslocamentos para as cidades de São Paulo-SP, Rio de Janeiro-RJ, Recife-PE, Belo Horizonte-MG, Porto Alegre-RS, Belém-PA, Fortaleza-CE e Salvador-BA.

70% Nos deslocamentos para as demais capitais dos Estados.

50% Nos demais deslocamentos.

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 3.643 , de 26 de outubro de 2000)

VALOR DA INDENIZAÇÃO DE DIÁRIAS AOS MILITARES FEDERAIS NO PAÍS CÍRCULO/POSTO/GRADUAÇÃO VALOR DA DIÁRIA - R$

I - Oficiais-Generais. 98,86

II - Oficiais-Superiores. 82,47

III - Oficiais-Intermediários, Oficiais Subalternos, Guardas-Marinha e Aspirante-a-Oficial. 68,72

IV - Suboficiais, Subtenentes, Sargentos, Aspirantes, Cadetes, alunos do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de órgão de preparação de oficiais de reserva, alunos do Colégio Naval e das escolas preparatórias de cadetes. 57,28

V - Demais Praças e Praças Especiais. 45,80

O valor da diária será acrescido da importância correspondente a:

% LOCAIS

90% Nos deslocamentos para as cidades de Brasília-DF e Manaus-AM.

80% Nos deslocamentos para São Paulo-SP, Rio de Janeiro-RJ, Recife-PE, Belo Horizonte-MG, Porto Alegre-RS, Belém-PA, Fortaleza-CE e Salvador-BA.

70% Nos deslocamentos para as demais capitais dos Estados.

50% Nos demais deslocamentos.