Decreto nº 5.568/2005
Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.
DECRETO Nº 5.568, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005
(Revogado pelo Decreto nº 5822 /2006)
Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, até 30 de junho de 2006, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, relacionados no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. Os cargos de que trata este Decreto não integrarão a estrutura dos órgãos, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.
Art. 2º Findo o prazo estabelecido no caput do art. 1º, os cargos em comissão mencionados no Anexo a este Decreto serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 5.321 , de 27 de dezembro de 2004.
Brasília, 27 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 28/10/2005
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 28/10/2005, Página 2 (Publicação Original)