Texto vigenteFederal

Decreto nº 5.582/2005

Cria a Missão Permanente do Brasil junto à Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) e Organismos Internacionais Conexos, com sede em Viena.

DECRETO Nº 5.582, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005

Cria a Missão Permanente do Brasil junto à Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) e Organismos Internacionais Conexos, com sede em Viena.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e

considerando o disposto no art. 36 do Anexo I ao Decreto nº 5.032 , de 5 de abril de 2004, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Missão Permanente do Brasil junto à Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) e Organismos Internacionais Conexos, com sede em Viena.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Samuel Pinheiro Guimarães Neto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 17/11/2005 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 17/11/2005, Página 15 (Publicação Original)