Texto vigenteFederal

Decreto nº 5.590/2005

Cria a Embaixada do Brasil na República do Sudão, com sede em Cartum.

DECRETO Nº 5.590, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005

Cria a Embaixada do Brasil na República do Sudão, com sede em Cartum.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, aliena "a", da Constituição, e

considerando o disposto no art. 36 do Anexo I ao Decreto nº 5.032 , de 5 de abril de 2004, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil na República do Sudão, com sede em Cartum.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o inciso XVIII do art. 1º do Decreto nº 5.073 , de 10 de maio de 2004.

Brasília, 21 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 22/11/2005 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 22/11/2005, Página 14 (Publicação Original)