Federal

Decreto nº 5.600/2005

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.600, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005

(Revogado pelo Decreto nº 9757 /2019)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2005, das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 5.291 , de 30 de novembro de 2004, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.

Art. 2º As empresas estatais a que se refere o art. 1º deste Decreto deverão:

I - gerar, na execução do PDG, no exercício de 2005, os resultados fixados no Anexo II a este Decreto, calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido; e

II - observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante do seu PDG e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 11.100 , de 25 de janeiro de 2005, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2005.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 02/12/2005 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 2/12/2005, Página 4 (Publicação Original)