Decreto nº 5.603/2005
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na Comunidade das Bahamas, com sede em Nassau.
DECRETO Nº 5.603, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2005
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na Comunidade das Bahamas, com sede em Nassau.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 do Anexo I ao Decreto nº 5.032 , de 5 de abril de 2004, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil na Comunidade das Bahamas, com sede na cidade de Nassau.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o inciso L do art. 1º do Decreto nº 5.073 , de 10 de maio de 2004.
Brasília, 6 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 07/12/2005 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 7/12/2005, Página 2 (Publicação Original)