Decreto nº 5.606/2005
Aprova o Programa de Dispêndios Globais para 2005 da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.606, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2005
(Revogado pelo Decreto nº 11045 /2022)
Aprova o Programa de Dispêndios Globais para 2005 da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2005 da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, conforme demonstrativo constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2º A HEMOBRÁS deverá gerar, na execução do seu PDG, no exercício de 2005, superávit primário no montante de R$ 2.166.000,00 (dois milhões e cento e sessenta e seis mil reais), calculado segundo o critério de necessidade de financiamento líquido.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 07/12/2005 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 7/12/2005, Página 2 (Publicação Original)