Decreto nº 5.613/2005
Reduz o Orçamento de Investimento para 2005 das Companhias Docas do Espírito Santo - CODESA, do Estado de São Paulo - CODESP e do Rio de Janeiro - CDRJ, no valor total de R$ 41.568.317,00.
DECRETO Nº 5.613, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005
(Revogado pelo Decreto nº 10554 /2020)
Reduz o Orçamento de Investimento para 2005 das Companhias Docas do Espírito Santo - CODESA, do Estado de São Paulo - CODESP e do Rio de Janeiro - CDRJ, no valor total de R$ 41.568.317,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
considerando o disposto no inciso II do art. 2º da Medida Provisória nº 266 , de 9 de novembro de 2005, e tendo em vista a autorização contida no inciso III do art. 8º da Lei nº 11.100 , de 25 de janeiro de 2005, DECRETA:
Art. 1º Fica reduzido o Orçamento de Investimento para 2005 (Lei nº 11.100 , de 25 de janeiro de 2005), das Companhias Docas do Espírito Santo - CODESA, do Estado de São Paulo - CODESP e do Rio de Janeiro - CDRJ, no valor total de R$ 41.568.317,00 (quarenta e um milhões, quinhentos e sessenta e oito mil e trezentos e dezessete reais), para atender aos cancelamentos constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 14/12/2005 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 14/12/2005, Página 1 (Publicação Original)