Federal

Decreto nº 5.623/2005

Autoriza a prorrogação da descentralização, até 31 de dezembro de 2007, das atividades que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.623, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005

(Revogado pelo Decreto nº 10554 /2020)

Autoriza a prorrogação da descentralização, até 31 de dezembro de 2007, das atividades que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Art. 1º Fica o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2007, os atuais convênios de descentralização firmados com as companhias docas federais, que tratam da execução das atividades de administração dos portos, hidrovias, eclusas e serviços a que se refere o art. 1º do Decreto nº 99.475 , de 24 de agosto de 1990.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 20/12/2005 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 20/12/2005, Página 4 (Publicação Original)