Federal

Decreto nº 5.638/2005

Altera o inciso IV do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.157, de 27 de julho de 2004, e os incisos IV e V do art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.638, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005

(Revogado pelo Decreto nº 6320 /2007)

Altera o inciso IV do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.157 , de 27 de julho de 2004, e os incisos IV e V do art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 5.159 , de 28 de julho de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O inciso IV do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.157 de 27 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"IV - realizar as atividades de supervisão e fiscalização dos programas e projetos educacionais, em articulação com as Secretarias do Ministério da Educação;" (NR) (Revogado pelo Decreto nº 5973 /2006)

Art. 2º Os incisos IV e V do art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 5.159 , de 28 de julho de 2004, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"IV - desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito do Ministério;

V - monitorar e avaliar as metas e os resultados da execução dos planos e programas anuais e plurianuais, em articulação com as demais Secretarias, autarquias, empresa públicas e fundações vinculadas ao Ministério; e" (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 27/12/2005

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 27/12/2005, Página 11 (Publicação Original)