Federal

Decreto nº 564/1992

Aprova o Estatuto da Fundação Nacional do Índio - FUNAI e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 564, DE 8 DE JUNHO DE 1992

(Revogado pelo Decreto nº 4645 /2003)

Aprova o Estatuto da Fundação Nacional do Índio - FUNAI e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27,

§ 5º, e 57 da Lei nº 8.028 , de 12 de abril de 1990, DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados o Estatuto, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e a Lotação Ideal da Fundação Nacional do índio - FUNAI, constantes dos Anexos I a III a este Decreto.

Art. 2º O regimento interno da Funai será aprovado mediante portaria do Ministro de Estado da Justiça e publicado no Diário Oficial.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se os Decretos nº s 62.196 , de 31 de janeiro de 1968, 64.447 , de 2 de maio de 1969, 65.474 , de 21 de outubro de 1969, e 92.470 , de 18 de março de 1986.

Rio de Janeiro, 8 de junho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR

Célio Borja

João Mellão Neto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 09/06/1992

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 9/6/1992, Página 7237 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1564 Vol. 6 (Publicação Original)