Texto vigenteFederal

Decreto nº 5.645/2005

Dá nova redação ao art. 53 do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.645, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005

Dá nova redação ao art. 53 do Decreto nº 5.296 , de 2 de dezembro de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 53 do Decreto nº 5.296 , de 2 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 53. Os procedimentos a serem observados para implementação do plano de medidas técnicas previstos no art. 19 da Lei nº 10.098 , de 2000, serão regulamentados, em norma complementar, pelo Ministério das Comunicações.

...

§ 3º A Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República assistirá o Ministério das Comunicações no procedimento de que trata o

§ 1º" (NR)

Art. 2º A norma complementar de que trata o art. 53 do Decreto nº 5.296 , de 2004, deve ser expedida no prazo de cento e vinte dias a contar da data de publicação deste Decreto. (Vide prorrogação dada pelo Decreto nº 5762 /2006)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Helio Costa

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 29/12/2005 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 29/12/2005, Página 2 (Publicação Original)