Federal

Decreto nº 565/1992

Aprova o Regulamento do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica - QOEA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 565, DE 10 DE JUNHO DE 1992

(Revogado pelo Decreto nº 2996 /1999)

Aprova o Regulamento do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica - QOEA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 6.837 , de 29 de outubro de 1980, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica - QOEA do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, a que se refere o art. 6º, inciso I, da Lei nº 6.837 , de 29 de outubro de 1980, anexo a este decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se os Decretos nº s 86.686 , de 3 de dezembro de 1981, e 92.675 , de 16 de maio de 1986.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR

Sócrates da Costa Monteiro

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 11/06/1992 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 11/6/1992, Página 7361 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1580 Vol. 6 (Publicação Original)