Decreto nº 5.650/2005
Fixa o percentual da subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras nacionais, para o exercício fiscal do ano de 2006.
DECRETO Nº 5.650, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005
(Revogado pelo Decreto nº 10179 /2019)
Fixa o percentual da subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras nacionais, para o exercício fiscal do ano de 2006.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista do disposto na Lei nº 9.445 , de 14 de março de 1997, e no art. 1º,
§ 3º, do Decreto nº 4.969 , de 30 de janeiro de 2004, DECRETA:
Art. 1º No exercício fiscal do ano de 2006, a subvenção econômica ao preço do óleo diesel de que trata a Lei nº 9.445 , de 14 de março de 1997, equivalerá, no máximo, a vinte por cento do faturamento do óleo diesel na refinaria, sem a incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 30/12/2005 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 30/12/2005, Página 5 (Publicação Original)