Federal

Decreto nº 5.655/2005

Altera os Anexos I, V, VI, IX, X e XI e o art. 17 do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2005, e dá outras providências

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.655, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005

(Revogado pelo Decreto nº 9757 /2019)

Altera os Anexos I, V, VI, IX, X e XI e o art. 17 do Decreto nº 5.379 , de 25 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2005, e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no

§ 1º do art. 9º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e no

§ 1º do art. 71 da Lei nº 10.934 , de 11 de agosto de 2004, DECRETA:

Art. 1º Os Anexos I, V, VI, IX e X do Decreto nº 5.379 , de 25 de fevereiro de 2005, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III, IV e V deste Decreto, respectivamente.

Art. 2º A demonstração da compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da meta de superávit primário, de que trata o art. 71,

§ 1º, inciso IV, da Lei nº 10.934 , de 11 de agosto de 2004, consta do Anexo V deste Decreto.

Art. 3º O Anexo XI do Decreto nº 5.379 , de 2005, fica acrescido das programações constantes do Anexo VI deste Decreto.

Art. 4º O art. 17 do Decreto nº 5.379 , de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte

§ 3º:

"§ 3º O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá prorrogar, até 31 de dezembro de 2005, o prazo estabelecido no caput para o atendimento de despesas não previstas no

§ 2º" (NR)

Art. 5º O valor constante da alínea "b" do inciso I do art. 12 do Decreto nº 5.379 , de 2005, fica acrescido de R$ 1.758.581.388,00 (um bilhão, setecentos e cinqüenta e oito milhões, quinhentos e oitenta e um mil, trezentos e oitenta e oito reais).

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Murilo Portugal Filho

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra de 29/12/2005 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - 29/12/2005, Página 1 (Publicação Original)