Decreto nº 5.655/2005
Altera os Anexos I, V, VI, IX, X e XI e o art. 17 do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2005, e dá outras providências
DECRETO Nº 5.655, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005
(Revogado pelo Decreto nº 9757 /2019)
Altera os Anexos I, V, VI, IX, X e XI e o art. 17 do Decreto nº 5.379 , de 25 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2005, e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
§ 1º do art. 9º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e no
§ 1º do art. 71 da Lei nº 10.934 , de 11 de agosto de 2004, DECRETA:
Art. 1º Os Anexos I, V, VI, IX e X do Decreto nº 5.379 , de 25 de fevereiro de 2005, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III, IV e V deste Decreto, respectivamente.
Art. 2º A demonstração da compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da meta de superávit primário, de que trata o art. 71,
§ 1º, inciso IV, da Lei nº 10.934 , de 11 de agosto de 2004, consta do Anexo V deste Decreto.
Art. 3º O Anexo XI do Decreto nº 5.379 , de 2005, fica acrescido das programações constantes do Anexo VI deste Decreto.
Art. 4º O art. 17 do Decreto nº 5.379 , de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte
§ 3º:
"§ 3º O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá prorrogar, até 31 de dezembro de 2005, o prazo estabelecido no caput para o atendimento de despesas não previstas no
§ 2º" (NR)
Art. 5º O valor constante da alínea "b" do inciso I do art. 12 do Decreto nº 5.379 , de 2005, fica acrescido de R$ 1.758.581.388,00 (um bilhão, setecentos e cinqüenta e oito milhões, quinhentos e oitenta e um mil, trezentos e oitenta e oito reais).
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Murilo Portugal Filho
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra de 29/12/2005 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra - 29/12/2005, Página 1 (Publicação Original)