Decreto nº 5.657/2005
Altera a alínea "g" do inciso IV do art. 4º e o art. 21 do Anexo I ao Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa.
DECRETO Nº 5.657, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005
(Revogado pelo Decreto nº 6834 /2009)
Altera a alínea "g" do inciso IV do art. 4º e o art. 21 do Anexo I ao Decreto nº 5.196 , de 26 de agosto de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, o uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 97 , de 9 de junho de 1999, e no art. 50 da Lei nº 10.683 , de 28 de maio de 2003, DECRETA:
Art. 1º A alínea "g" do inciso IV do art. 4º e o art. 21 do Anexo I ao Decreto nº 5.196 , de 26 de agosto de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
"g) Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial:
1. Campo de Provas Brigadeiro Velloso;
2. Centro de Lançamento da Barreira do Inferno;
3. Centro de Lançamento de Alcântara;
4. Centro Técnico Aeroespacial;
5. Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate;
6. Instituto Tecnológico da Aeronáutica;
7. Instituto de Aeronáutica e Espaço;
8. Instituto de Fomento e Coordenação Industrial;
9. Instituto de Estudos Avançados;
10. Grupamento de Infra-Estrutura e Apoio de São José dos Campos;
11. Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São José dos Campos; e
12. Grupo Especial de Ensaios em Vôo."(NR)
"Art. 21. Ao Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial compete a consecução dos objetivos da Política Aeronáutica Nacional para os setores da Ciência, da Tecnologia e da Indústria e a contribuição para a formulação e condução da Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais." (NR)
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II ao Decreto nº 5.196 , de 26 de agosto de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Anexo II ao Decreto nº 5.373 , de 17 de fevereiro de 2005.
Brasília, 30 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 02/01/2006 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 2/1/2006, Página 2 (Publicação Original)