Federal

Decreto nº 5.664/2006

Delega competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para autorizar o funcionamento no Brasil de sociedade estrangeira, bem como suas alterações estatutárias ou contratuais, nacionalização e cassação da autorização, nas formas previstas nos arts. 1.134, 1.139 e 1.141 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e nos arts. 59 a 73 do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.664, DE 10 DE JANEIRO DE 2006

(Revogado pelo Decreto nº 8803 /2016)

Delega competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para autorizar o funcionamento no Brasil de sociedade estrangeira, bem como suas alterações estatutárias ou contratuais, nacionalização e cassação da autorização, nas formas previstas nos arts. 1.134, 1.139 e 1.141 da Lei nº 10.406 , de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e nos arts. 59 a 73 do Decreto-Lei nº 2.627 , de 26 de setembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1.134, 1.139 e 1.141 da Lei nº 10.406 , de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, bem como nos arts. 59 a 73 do Decreto-Lei nº 2.627 , de 26 de setembro de 1940, no art. 27, inciso IX, da Lei nº 10.683 , de 28 de maio de 2003, e nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, para decidir e praticar os atos de autorização de funcionamento no Brasil de sociedade estrangeira, inclusive para aprovação de modificação no contrato ou no estatuto, sua nacionalização e a cassação de autorização de seu funcionamento, permitida a subdelegação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 3.444 , de 28 de abril de 2000.

Brasília, 10 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Fernando Furlan

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 11/01/2006 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 11/1/2006, Página 2 (Publicação Original)