Federal

Decreto nº 5.671/2006

Fixa, para a Marinha do Brasil, o número de vagas para promoção obrigatória de Oficiais, nos Corpos e Quadros que menciona, referentes ao ano-base de 2005.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.671, DE 10 DE JANEIRO DE 2006

(Revogado pelo Decreto nº 10346 /2020)

Fixa, para a Marinha do Brasil, o número de vagas para promoção obrigatória de Oficiais, nos Corpos e Quadros que menciona, referentes ao ano-base de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 61, incisos IV a VII, e

§ 1º da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:

Art. 1º Fixa, para o ano-base de 2005, o número de vagas para promoção obrigatória de Oficiais, nos Corpos e Quadros da Marinha, nas seguintes proporções de efetivos, distribuídos pelo Decreto nº 5.395 , de 14 de março de 2005:

I - CORPO DA ARMADA

Quadro de Oficiais da Armada (CA)

Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8

Capitães-de-Fragata 1/15

Capitães-de-Corveta 1/20

II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN)

Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8

Capitães-de-Fragata 1/15

Capitães-de-Corveta 1/20

III - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM)

Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8

Capitães-de-Fragata 1/15

Capitães-de-Corveta 1/20

IV - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN)

Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8

Capitães-de-Fragata 1/15

Capitães-de-Corveta 1/20

V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA a) Quadro de Médicos (Md) Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8 Capitães-de-Fragata 1/15 Capitães-de-Corveta 1/20

b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD) Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4 Capitães-de-Fragata 1/10 Capitães-de-Corveta 1/15

c) Quadro de Apoio à Saúde (S) Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4 Capitães-de-Fragata 1/10 Capitães-de-Corveta 1/15

VI - CORPO AUXILIAR DA MARINHA a) Quadro Técnico (T) Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4 Capitães-de-Fragata 1/10 Capitães-de-Corveta 1/15

b) Quadro de Capelães Navais (CN) Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8 Capitães-de-Fragata 1/15 Capitães-de-Corveta 1/20

c) Quadro Auxiliar da Armada (AA) Capitães-Tenentes 1/10 Primeiros-Tenentes 1/20

d) Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN) Capitães-Tenentes 1/10 Primeiros-Tenentes 1/20

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Alencar Gomes da Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 11/01/2006 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 11/1/2006, Página 6 (Publicação Original)