Decreto nº 5.675/2006
Dá nova redação aos arts. 3º e 6º do Decreto nº 5.185, de 17 de agosto de 2004, que instituiu Comitê Técnico Interministerial para acompanhamento e reformulação do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO.
DECRETO Nº 5.675, DE 12 DE JANEIRO DE 2006
(Revogado pelo Decreto nº 10086 /2019)
Dá nova redação aos arts. 3º e 6º do Decreto nº 5.185 , de 17 de agosto de 2004, que instituiu Comitê Técnico Interministerial para acompanhamento e reformulação do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Os arts. 3º e 6º do Decreto nº 5.185 , de 17 de agosto de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
I - dois representantes do Ministério da Fazenda, sendo um responsável pela sua coordenação;
II - dois representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
III - dois representantes do Ministério do Desenvolvimento Agrário;
IV - dois representantes do Banco Central do Brasil.
..." (NR)
"Art. 6º Os trabalhos do Comitê deverão ser apresentados até 31 de março de 2006, admitida a prorrogação desse prazo por até cento e oitenta dias, a critério do seu respectivo Coordenador.
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Roberto Rodrigues
Guilherme Cassel
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 13/01/2006
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 13/1/2006, Página 1 (Publicação Original)