Federal

Decreto nº 5.679/2006

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério do Trabalho e Emprego.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.679, DE 23 DE JANEIRO DE 2006

(Revogado pelo Decreto nº 11068 /2022)

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério do Trabalho e Emprego.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229 -43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 6º do Decreto nº 4.941 , de 29 de dezembro de 2003, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Trabalho e Emprego, duzentas e nove Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a:

I - ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367 , de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229 -43, de 6 de setembro de 2001;

II - ocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Marinho

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 24/01/2006

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 24/1/2006, Página 1 (Publicação Original)