Federal

Decreto nº 569/1992

Dispõe sobre a Estrutura Regimental do Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 569, DE 16 DE JUNHO DE 1992

(Revogado pelo Decreto nº 3081 /1999)

Dispõe sobre a Estrutura Regimental do Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11, parágrafo único, 14, I, 16 e 17 da Lei nº 8.422 , de 13 de maio de 1992, DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, constantes dos Anexos I e II deste decreto.

Art. 2º O regimento interno do INSS será aprovado pelo Ministro de Estado da Previdência Social e publicado no Diário Oficial.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados os Decretos nº s 99.350 , de 27 de junho de 1990, e 34 , de 8 de fevereiro de 1991.

Brasília, 16 de junho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR

João Mellão Neto

Reinhold Stephanes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 17/06/1992 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 17/6/1992, Página 7661 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1602 Vol. 6 (Publicação Original)