Decreto nº 569/1992
Dispõe sobre a Estrutura Regimental do Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências.
DECRETO Nº 569, DE 16 DE JUNHO DE 1992
(Revogado pelo Decreto nº 3081 /1999)
Dispõe sobre a Estrutura Regimental do Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11, parágrafo único, 14, I, 16 e 17 da Lei nº 8.422 , de 13 de maio de 1992, DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, constantes dos Anexos I e II deste decreto.
Art. 2º O regimento interno do INSS será aprovado pelo Ministro de Estado da Previdência Social e publicado no Diário Oficial.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados os Decretos nº s 99.350 , de 27 de junho de 1990, e 34 , de 8 de fevereiro de 1991.
Brasília, 16 de junho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
João Mellão Neto
Reinhold Stephanes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 17/06/1992 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 17/6/1992, Página 7661 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1602 Vol. 6 (Publicação Original)