Federal

Decreto nº 5.692/2006

Dispõe sobre o mandato e a designação dos membros do Conselho Nacional de Saúde, em caráter provisório.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.692, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2006

(Revogado pelo Decreto nº 5839 /2006)

Dispõe sobre o mandato e a designação dos membros do Conselho Nacional de Saúde, em caráter provisório.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica o Ministro de Estado da Saúde autorizado a reconduzir os membros do Conselho Nacional de Saúde, que se encontravam nessa situação em 31 de dezembro de 2005, para exercerem mandato suplementar de cento e oitenta dias, ora instituído, sem prejuízo do disposto no

§ 4º do art. 2º do Decreto nº 99.438 , de 7 de agosto de 1990.

Art. 2º O Ministério da Saúde formulará proposta de nova composição do Conselho Nacional de Saúde, que disporá sobre o mandato regular de seus membros, em tempo hábil para a sua designação ao término do prazo previsto no art. 1º

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de fevereiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Saraiva Felipe

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 07/02/2006 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 7/2/2006, Página 2 (Publicação Original)