Decreto nº 5.693/2006
Prorroga o prazo a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 4.901, de 26 de novembro de 2003.
DECRETO Nº 5.693, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2006
(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)
Prorroga o prazo a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 4.901 , de 26 de novembro de 2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O prazo a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 4.901 , de 26 de novembro de 2003, fica prorrogado por mais trinta dias.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de fevereiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silas Rondeau Cavalcante Silva
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 08/02/2006 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 8/2/2006, Página 3 (Publicação Original)