Federal

Decreto nº 5.693/2006

Prorroga o prazo a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 4.901, de 26 de novembro de 2003.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.693, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2006

(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)

Prorroga o prazo a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 4.901 , de 26 de novembro de 2003.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O prazo a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 4.901 , de 26 de novembro de 2003, fica prorrogado por mais trinta dias.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de fevereiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Silas Rondeau Cavalcante Silva

Dilma Rousseff

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 08/02/2006 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 8/2/2006, Página 3 (Publicação Original)