Decreto nº 5.697/2006
Altera o Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
DECRETO Nº 5.697, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2006
(Revogado pelo Decreto nº 6006 /2006)
Altera o Decreto nº 4.542 , de 26 de dezembro de 2002, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199 , de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:
Art. 1º As alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre os produtos relacionados, conforme seus códigos de classificação na Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542 , de 26 de dezembro de 2002, ficam reduzidas:
I - a zero no caso do Anexo I; e
II - a cinco por cento no caso do Anexo II.
Art. 2º Fica suprimido o "Ex 01" constante do código 8481.80.93 da TIPI.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de fevereiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 08/02/2006 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 8/2/2006, Página 06 (Publicação Original)