Federal

Decreto nº 5.697/2006

Altera o Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.697, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2006

(Revogado pelo Decreto nº 6006 /2006)

Altera o Decreto nº 4.542 , de 26 de dezembro de 2002, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199 , de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:

Art. 1º As alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre os produtos relacionados, conforme seus códigos de classificação na Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542 , de 26 de dezembro de 2002, ficam reduzidas:

I - a zero no caso do Anexo I; e

II - a cinco por cento no caso do Anexo II.

Art. 2º Fica suprimido o "Ex 01" constante do código 8481.80.93 da TIPI.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de fevereiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 08/02/2006 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 8/2/2006, Página 06 (Publicação Original)