Decreto nº 570/1992
Dispõe sobre o ajuste dos valores trimestrais de dotações estabelecidas pelo Decreto nº 475, de 13 de março de 1992, e suas alterações e dá outras providencias.
DECRETO Nº 570, DE 22 DE JUNHO DE 1992
(Revogado pelo Decreto nº 10179 /2019)
Dispõe sobre o ajuste dos valores trimestrais de dotações estabelecidas pelo Decreto nº 475 , de 13 de março de 1992, e suas alterações e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Os limites da programação orçamentária trimestral, de que trata o anexo ao Decreto nº 475 , de 13 de março de 1992, ficam ajustados na forma do anexo a este decreto.
Parágrafo único. Os ajustes das dotações orçamentárias a que se refere este artigo serão compensados no terceiro e quarto trimestres, observando-se o limite das disponibilidades do Tesouro Nacional.
Art. 2º Fica mantido o limite global de saque de recursos do Tesouro Nacional, para o primeiro e o segundo trimestres, no montante estabelecido pelo Decreto nº 475 , de 1992.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
RETIFICAÇÃO
Republica-se o Anexo por ter saído com incorreções.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 23/06/1992 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 23/6/1992, Página 7877 (Publicação Original)
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 2/7/1992, Página 8453 (Retificação)
Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1612 Vol. 6 (Publicação Original)