Federal

Decreto nº 5.706/2006

Dá nova redação ao art. 39 do Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 4.248, de 23 de maio de 2002.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.706, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006

(Revogado pelo Decreto nº 6013 /2007)

Dá nova redação ao art. 39 do Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 4.248 , de 23 de maio de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 39 do Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 4.248 , de 23 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 39. O Quadro de Acesso do 1º semestre de 2006 será organizado até 31 de maio de 2006."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 5.674 , de 11 de janeiro de 2006.

Brasília, 23 de fevereiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 24/02/2006 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 24/2/2006, Página 3 (Publicação Original)