Decreto nº 5.723/2006
Dá nova redação ao art. 6º do Estatuto Social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, aprovado pelo Decreto nº 4.559, de 30 de dezembro de 2002.
DECRETO Nº 5.723, DE 16 DE MARÇO DE 2006
Dá nova redação ao art. 6º do Estatuto Social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, aprovado pelo Decreto nº 4.559 , de 30 de dezembro de 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 3.890 -A, de 25 de abril de 1961, DECRETA:
Art. 1º O art. 6º do Estatuto Social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, aprovado pelo Decreto nº 4.559 , de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º O capital social é de R$ 24.235.828.852,78 (vinte e quatro bilhões, duzentos e trinta e cinco milhões, oitocentos e vinte e oito mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais e setenta e oito centavos), dividido em 452.511.763.550 ações ordinárias, 73.460.000 ações preferenciais da classe "A" e 112.164.027.375 ações preferenciais da classe "B", todas sem valor nominal." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 4.912 , de 10 de dezembro de 2003.
Brasília, 16 de decreto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Murilo Portugal Filho
Silas Rondeau Cavalcante Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 17/03/2006 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 17/3/2006, Página 1 (Publicação Original)