Federal

Decreto nº 5.732/2006

Regulamenta o inciso II do § 2º do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.732, DE 23 DE MARÇO DE 2006

(Revogado pelo Decreto nº 6232 /2007)

Regulamenta o inciso II do

§ 2º do art. 17 da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do

§ 2º do art. 17 da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, DECRETA:

Art. 1º Será de quinhentos hectares o limite máximo de área para efeitos de concessão de direito real de uso de que trata o inciso II do

§ 2º do art. 17 da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993.

Parágrafo único. As demais disposições necessárias à execução do preceito legal ora regulamentado serão estabelecidas em ato normativo do órgão executor da política fundiária.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Miguel Soldatelli Rossetto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 24/03/2006 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 24/3/2006, Página 1 (Publicação Original)