Federal

Decreto nº 5.743/2006

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.743, DE 4 DE ABRIL DE 2006

(Revogado pelo Decreto nº 8087 /2013)

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no

§ 2º do art. 7º da Medida Provisória nº 283 , de 23 de fevereiro de 2006, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2007, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4, criados pela Medida Provisória nº 283 , de 23 de fevereiro de 2006, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte.

Art. 1º Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2010, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte. (Redação dada pelo Decreto nº 6280 /2007)

Art. 1º Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2011, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte. (Redação dada pelo Decreto nº 7410 /2010)

Art. 1º Ficam remanejados, até 2 de julho de 2012, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte. (Redação dada pelo Decreto nº 7659 /2011)

Art. 1º Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2013, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte. (Redação dada pelo Decreto nº 7772 /2012)

§ 1º Os cargos em comissão objeto deste remanejamento serão alocados na Representação do Ministério do Esporte na cidade do Rio de Janeiro, e destinados às atividades relativas aos XV Jogos Pan-Americanos de 2007.

§ 1º Dos cargos em comissão de que trata o caput, um será alocado na sede do Ministério do Esporte e três serão alocados na Representação do Ministério do Esporte na cidade do Rio de Janeiro, destinados às atividades relativas aos XV Jogos Pan-Americanos de 2007. (Redação dada pelo Decreto nº 5854 /2006)

§ 1º Dos cargos em comissão de que trata o caput, um será alocado na sede do Ministério do Esporte e três serão alocados na sua Representação na cidade do Rio de Janeiro, destinados ao desempenho de atividades relacionadas às ações especiais daquele Ministério na gestão de grandes eventos esportivos nacionais e internacionais. (Redação dada pelo Decreto nº 6280 /2007)

§ 1º Dos cargos em comissão de que trata o caput, um será alocado na sede do Ministério do Esporte e três serão alocados na sua Representação na cidade do Rio de Janeiro, destinados ao desempenho de atividades relacionadas às ações especiais daquele Ministério na gestão de grandes eventos esportivos nacionais e internacionais. (Redação dada pelo Decreto nº 7410 /2010)

§ 2º Os cargos em comissão não integrarão a estrutura do Ministério do Esporte, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 3º Findo o prazo estabelecido no caput, os referidos cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e considerados exonerados os seus ocupantes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de abril de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 05/04/2006 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 5/4/2006, Página 1 (Publicação Original)