Federal

Decreto nº 5.748/2006

Altera os valores constantes do Anexo II do Decreto nº 5.698, de 8 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.748, DE 6 DE ABRIL DE 2006

(Revogado pelo Decreto nº 10179 /2019)

Altera os valores constantes do Anexo II do Decreto nº 5.698 , de 8 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 74 da Lei nº 11.178 , de 20 de setembro de 2005, DECRETA:

Art. 1º Os valores constantes do Anexo II do Decreto nº 5.698 , de 8 de fevereiro de 2006, ficam alterados na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda poderão, mediante edição de portaria interministerial, alterar ou remanejar os limites de que trata o Anexo deste Decreto, bem como ampliar os valores disponibilizados para os órgãos ou unidades orçamentárias, mediante utilização da reserva constante do Anexo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 24 do Decreto nº 825 , de 28 de maio de 1993, e o

§ 2º do art. 3º do Decreto nº 5.698 , de 8 de fevereiro de 2006.

Brasília, 6 de abril de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 07/04/2006 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 7/4/2006, Página 2 (Publicação Original)