Decreto nº 5.754/2006
Altera dispositivos do Decreto nº 4.620, de 21 de março de 2003, que dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
DECRETO Nº 5.754, DE 12 DE ABRIL DE 2006
(Revogado pelo Decreto nº 6010 /2007)
Altera dispositivos do Decreto nº 4.620 , de 21 de março de 2003, que dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229 - 43, de 6 de setembro de 2001, e no Decreto nº 4.941 , de 29 de dezembro de 2003, DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 4.620 , 21 de março de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Em decorrência do remanejamento de que trata o caput deste artigo, o quantitativo de FCT do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, inclusive as destinadas aos servidores em exercício na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC, passa a ser de quinhentos e dez, correspondentes aos níveis e escalonamento constantes do Anexo a este Decreto." (NR)
Art. 2º O Anexo ao Decreto nº 4.620 , de 2003, passa vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3º Ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, a ser editado em até trinta dias a contar da publicação deste Decreto, especificará, observado o disposto no Decreto nº 4.941 , de 29 de dezembro de 2003, a denominação dos postos de trabalho e respectivos quantitativos e níveis de FCT correspondentes, relativamente à redistribuição feita pelo Decreto nº 4.620 , de 2003, com a redação dada por este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 12 de abril de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Roberto Rodrigues
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 13/04/2006
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 13/4/2006, Página 9 (Publicação Original)