Federal

Decreto nº 5.762/2006

Prorroga, por sessenta dias, o prazo previsto para expedição da norma complementar de que trata o art. 2º do Decreto nº 5.645, de 28 de dezembro de 2005.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.762, DE 27 DE ABRIL DE 2006

(Revogado pelo Decreto nº 10554 /2020)

Prorroga, por sessenta dias, o prazo previsto para expedição da norma complementar de que trata o art. 2º do Decreto nº 5.645 , de 28 de dezembro de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, por sessenta dias, o prazo para expedição da norma complementar de que trata o art. 2º do Decreto nº 5.645 , de 28 de dezembro de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de abril de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Helio Costa

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 28/04/2006 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 28/4/2006, Página 4 (Publicação Original)