Federal

Decreto nº 5.763/2006

Fixa o preço mínimo básico para uva industrial da safra 2005/2006.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.763, DE 27 DE ABRIL DE 2006

(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)

Fixa o preço mínimo básico para uva industrial da safra 2005/2006.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79 , de 19 de dezembro de 1966, DECRETA:

Art. 1º O preço mínimo básico para uva industrial da safra 2005/2006 é o relacionado no Anexo a este Decreto, com seu respectivo valor, especificação, vigência e áreas de abrangência.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de abril de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Bernard Appy

Luis Carlos Guedes Pinto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 28/04/2006 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 28/4/2006, Página 5 (Publicação Original)