Federal

Decreto nº 5.766/2006

Reabre os prazos previstos nos arts. 10 e 27, e seu parágrafo único, do Decreto nº 5.543, de 20 de setembro de 2005.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.766, DE 2 DE MAIO DE 2006

(Revogado pelo Decreto nº 10554 /2020)

Reabre os prazos previstos nos arts. 10 e 27, e seu parágrafo único, do Decreto nº 5.543 , de 20 de setembro de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 53 da Lei nº 10.893 , de 13 de julho de 2004, e 17 da Lei nº 9.432 , de 8 de janeiro de 1997, DECRETA:

Art. 1º Ficam reabertos, por mais cento e oitenta dias, os prazos previstos nos arts. 10 e 27, e seu parágrafo único, do Decreto nº 5.543 , de 20 de setembro de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 03/05/2006 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 3/5/2006, Página 2 (Publicação Original)