Texto vigenteFederal

Decreto nº 5.771/2006

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República da Zâmbia, com sede em Lusaca.

DECRETO Nº 5.771, DE 8 DE MAIO DE 2006

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República da Zâmbia, com sede em Lusaca.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683 , de 28 de maio de 2003, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil na República da Zâmbia, com sede em Lusaca.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o inciso XXXVIII do art. 1º do Decreto nº 5.073 , de 10 de maio de 2004.

Brasília, 8 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 09/05/2006 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 9/5/2006, Página 2 (Publicação Original)