Decreto nº 5.774/2006
Dispõe sobre a transmissão pelas exploradoras dos serviços de radiodifusão de sons e imagens dos jogos das seleções pela Copa do Mundo de Futebol.
DECRETO Nº 5.774, DE 9 DE MAIO DE 2006
(Revogado pelo Decreto nº 9917 /2019)
Dispõe sobre a transmissão pelas exploradoras dos serviços de radiodifusão de sons e imagens dos jogos das seleções pela Copa do Mundo de Futebol.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "d" do art. 6º do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117 , de 27 de agosto de 1962, DECRETA:
Art. 1º A transmissão, por qualquer meio de transporte de sinais, seja via radiodifusão, satélite ou outros, dos jogos das seleções pela Copa do Mundo de Futebol de 2006, a ser realizada na Alemanha, não poderá ser, por qualquer forma, codificada pelas exploradoras de serviço de radiodifusão de sons e imagens que transmitirem esse evento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 4.251 , de 28 de maio de 2002.
Brasília, 9 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 10/05/2006 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 10/5/2006, Página 10 (Publicação Original)