Decreto nº 5.777/2006
Autoriza o aumento do capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL e a celebração de contrato de gestão.
DECRETO Nº 5.777, DE 17 DE MAIO DE 2006
Autoriza o aumento do capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL e a celebração de contrato de gestão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678 , de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL com recursos previstos na Medida Provisória nº 290 , de 12 de abril de 2006, no montante de R$ 31.000.000,00 (trinta e um milhões de reais).
§ 1º A efetivação do aumento do capital social de que trata o art. 1º dar-se-á por meio de deliberação do Conselho de Administração, obedecidas as condições constantes do contrato de gestão a que se refere o art. 2º e observadas as transferências de recursos aprovadas e liberadas pelo Comando do Exército, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
§ 2º Sobre os recursos transferidos na forma do art. 1º incidirão encargos financeiros equivalentes à taxa SELIC - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, desde o dia da transferência até a data da capitalização.
Art. 2º Fica a União autorizada a celebrar contrato de gestão com a IMBEL, cujas cláusulas serão previamente aprovadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Parágrafo único. A União será representada pela Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional nos atos de assinatura do contrato de gestão.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires
Guido Mantega
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 18/05/2006 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 18/5/2006, Página 4 (Publicação Original)