Decreto nº 5.785/2006
Acresce inciso ao § 2º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo.
DECRETO Nº 5.785, DE 24 DE MAIO DE 2006
(Revogado pelo Decreto nº 6229 /2007)
Acresce inciso ao
§ 2º do art. 5º do Decreto nº 4.732 , de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O
§ 2º do art. 5º do Decreto nº 4.732 , de 10 de junho de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso, renumerandose os atuais incisos XIX a XXIV para XX a XXV:
"XIX - o Secretário de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Fernando Furlan
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 25/05/2006 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 25/5/2006, Página 9 (Publicação Original)