Federal

Decreto nº 5.785/2006

Acresce inciso ao § 2º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.785, DE 24 DE MAIO DE 2006

(Revogado pelo Decreto nº 6229 /2007)

Acresce inciso ao

§ 2º do art. 5º do Decreto nº 4.732 , de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O

§ 2º do art. 5º do Decreto nº 4.732 , de 10 de junho de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso, renumerandose os atuais incisos XIX a XXIV para XX a XXV:

"XIX - o Secretário de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Fernando Furlan

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 25/05/2006 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 25/5/2006, Página 9 (Publicação Original)