Decreto nº 5.787/2006
Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Madri, Reino da Espanha.
DECRETO Nº 5.787, DE 24 DE MAIO DE 2006
Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Madri, Reino da Espanha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683 , de 28 de maio de 2003, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Madri, Reino da Espanha.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 25/05/2006 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 25/5/2006, Página 9 (Publicação Original)