Federal

Decreto nº 5.792/2006

Acrescenta o inciso VIII ao art. 1º do Decreto nº 3.629, de 11 de outubro de 2000, que dispõe sobre o exercício de função militar.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.792, DE 29 DE MAIO DE 2006

(Revogado pelo Decreto nº 9917 /2019)

Acrescenta o inciso VIII ao art. 1º do Decreto nº 3.629 , de 11 de outubro de 2000, que dispõe sobre o exercício de função militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 3.629 , de 11 de outubro de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII:

"VIII - os previstos para militares do Exército Brasileiro colocados à disposição da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, que não poderão exceder a seis por cento do quantitativo autorizado para o Quadro de Pessoal daquela empresa." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Waldir Pires

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/05/2006

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/5/2006, Página 7 (Publicação Original)