Federal

Decreto nº 5.802/2006

Altera o Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.802, DE 8 DE JUNHO DE 2006

(Revogado pelo Decreto nº 6006 /2006)

Altera o Decreto nº 4.542 , de 26 de dezembro de 2002, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.199 , de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:

Art. 1º Ficam criados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542 , de 26 de dezembro de 2002, os desdobramentos na descrição dos produtos dos códigos de classificação a seguir relacionados, efetuados sob a forma de destaques "Ex", observadas as respectivas alíquotas. Código TIPI Descrição Alíquota (%)

8471.60.21 Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile 20

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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 09/06/2006 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 9/6/2006, Página 4 (Publicação Original)