Decreto nº 5.805/2006
Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para admissão de pessoal, constantes do Anexo V da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005 - Lei Orçamentária Anual de 2005.
DECRETO Nº 5.805, DE 13 DE JUNHO DE 2006
Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para admissão de pessoal, constantes do Anexo V da Lei nº 11.100 , de 25 de janeiro de 2005 - Lei Orçamentária Anual de 2005.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
§ 4º do art. 89 da Lei nº 11.178 , de 20 de setembro de 2005, DECRETA:
Art. 1º O saldo remanescente das autorizações para admissão de pessoal, constantes do Anexo V da Lei nº 11.100 , de 25 de janeiro de 2005 - Lei Orçamentária Anual de 2005, no âmbito do Poder Executivo Federal, é o constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2º O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2006, observada a disponibilidade orçamentária conforme previsto no
§ 4º do art. 89 da Lei nº 11.178 , de 20 de setembro de 2005.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 14/06/2006 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 14/6/2006, Página 2 (Publicação Original)