Decreto nº 5.807/2006
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República de Botsuana, com sede em Gaborone.
DECRETO Nº 5.807, DE 19 DE JUNHO DE 2006
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República de Botsuana, com sede em Gaborone.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683 , de 28 de maio de 2003, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil na República de Botsuana, com sede em Gaborone.
Art. 2º Fica revogado o inciso XXIX do art. 1º do Decreto nº 5.073 , de 10 de maio de 2004.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 20/06/2006 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 20/6/2006, Página 3 (Publicação Original)