Federal

Decreto nº 5.810/2006

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.810, DE 19 DE JUNHO DE 2006

(Revogado pelo Decreto nº 10995 /2022)

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229 -43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 6º do Decreto nº 4.941 , de 29 de dezembro de 2003, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, trezentas e três Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único. As FCT a que se refere o caput destinam-se exclusivamente a:

I - ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367 , de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229 -43, de 6 de setembro de 2001; e

II - ocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva Nelson Machado

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 20/06/2006

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 20/6/2006, Página 4 (Publicação Original)