Federal

Decreto nº 5.822/2006

Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.822, DE 29 DE JUNHO DE 2006

(Revogado pelo Decreto nº 6028 /2007)

Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea ?a?, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, até 31 de janeiro de 2007, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, relacionados no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único. Os cargos de que trata este Decreto não integrarão a estrutura dos órgãos e da entidade a que se acham alocados, devendo constar, dos atos de nomeação, seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.

Art. 2º Findo o prazo estabelecido no art. 1º, os cargos em comissão mencionados no Anexo a este Decreto serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados os Decretos nº s 5.568 , de 27 de outubro de 2005, e 5.627 , de 22 de dezembro de 2005.

Brasília, 29 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/06/2006

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/6/2006, Página 60 (Publicação Original)