Decreto nº 5.838/2006
Fixa os preços mínimos básicos para cafés arábica e robusta, safra 2005/2006.
DECRETO Nº 5.838, DE 10 DE JULHO DE 2006
(Revogado pelo Decreto nº 11252 /2022)
Fixa os preços mínimos básicos para cafés arábica e robusta, safra 2005/2006.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79 , de 19 de dezembro de 1966, DECRETA:
Art. 1º Os preços mínimos básicos para cafés arábica e robusta, safra 2005/2006, são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e vigência.
Art. 2º Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB no exercício da Política de Garantia de Preços Mínimos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luis Carlos Guedes Pinto
Guido Mantega
ANEXO Preços Mínimos - Cafés arábica e robusta - Safra 2005/2006 Produto amparado por EGF/SOV
Produto Unidades da Federação/ Regiões Amparadas Tipo / Classe Básico (*) Unidade Início de Vigência Preço Mínimo Básico (*) R$
Café arábica Todo o território nacional tipo 6, bebida dura para melhor, com até 86 defeitos, peneira 14 acima e teor de umidade de até 12,5% 60 kg abril de 2006 157,00
Café robusta Todo o território nacional tipo 7, com até 150 defeitos, peneira 13 acima e teor de umidade de até 12,5% 60 kg abril de 2006 89,00
(*) Os ágios e deságios sobre o produto básico, conforme a classificação do produto vinculado ao EGF/SOV, serão definidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio da Secretaria de Produção e Agroenergia - SPAE/MAPA.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 11/07/2006 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 11/7/2006, Página 1 (Publicação Original)